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Nota Informativa
Prezados Congressistas,
Em decorrência às normas relativas à publicidade e propaganda instituídas pela
resolução nº 102/00, (http://elegis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=11079)
da Diretoria Colegiada da ANVISA, fica determinado que:
Aos Acompanhantes e crianças não é permitida a entrada nas salas, auditórios ou
em áreas em que houver distribuição e apresentação de propaganda de
medicamentos;
Aos Estudantes de Medicina e demais Profissionais de Saúde participantes dos
Fóruns de Especialidade, o acesso é livre as salas e auditórios. Porém é vetada
aos expositores a distribuição ou apresentação de produtos, brindes ou matérias
que contenham propaganda de medicamentos a esses.
Trata-se de uma prerrogativa legal, não tendo a SBC ou as empresas expositoras,
qualquer tipo de ingerência sobre a mesma.
Contamos com a compreensão de todos e lhe desejamos um excelente Congresso.
Sociedade Brasileira de Cardiologia
Nota Informativa
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